Resolução Contran nº 996

Conforme Resolução Contran nº 996, de 15 de Junho de 2023, a definição de AUTOPROPELIDOS é que a distância máxima entre eixos não exceda 130cm, a largura não exceda 70cm, a potência máxima do motor não exceda 1000W, e a velocidade máxima não exceda 32km/h.

 

Todos os produtos Pacific atendem a todas as condições da Resolução.

 

Conforme Resolução Contran nº 996, de 15 de Junho de 2023, art. 12: "... Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos NÃO SÃO sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB"
Confira na íntegra a Resolução Contran nº 996/2023

 

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