Entenda os principais requisitos para a classificação dos Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos e como eles se aplicam aos produtos Pacific.
Conforme a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, a definição de autopropelidos estabelece limites específicos de dimensões, potência e velocidade.
Até 130 cm
Até 70 cm
Até 1000W
Até 32 km/h
Todos os produtos Pacific atendem a todas as condições da Resolução Contran nº 996/2023.
Conforme a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, art. 12: "... Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos NÃO SÃO sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme art. 134-A do CTB"
Conheça as regras aplicáveis aos Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos e confira a resolução completa diretamente na fonte oficial.
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